SECRETARIA DE FAZENDA E PATRIMÔNIO

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Secretário: Luiz Cláudio Freitas

Atribuições: cuidar das finanças e receitas municipais, de modo a manter as contas públicas sanadas para que seja possível investir o dinheiro do contribuinte em melhorias na cidade. A pasta zela ainda pela burocracia relacionada à administração de todo o patrimônio público municipal.

Contato: (11) 4143-8090 – sec.receita@itapevi.sp.gov.br

Endereço: Rua Padre Manfredo Schubiger, 94

Horário de atendimento: 8h às 17h

ATENÇÃO: A PREFEITURA DE ITAPEVI AINDA NÃO SOLICITA O PAGAMENTO VIA PIX. 

O avanço da tecnologia veio para trazer comodidade para as nossas tarefas diárias e isso inclui pagar nossos impostos também. Pelo menos é nisso que a Prefeitura de Itapevi acredita quando possibilita ao contribuinte realizar o parcelamento de débitos pelo site.

A partir do acesso do Portal do Atendimento (https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/), o contribuinte tem a opção de solicitar o parcelamento do débito. Neste link, o contribuinte deverá:

1) Clicar em entrar

2) Criar uma conta

3) Confirmar no e-mail o cadastro

4) Efetuar o login com CPF e senha cadastrada

5) Acessar a aba “Solicitação de Serviços” e escolher a pasta da Fazenda e Patrimônio

6) No campo de busca, digitar o serviço desejado

7) Preencher o formulário

8) Anexar os documentos

9) Finalizar a solicitação.

Documentos necessários para parcelamento de débitos

O interessado em realizar os serviços deve ter em mãos e anexar as documentações originais e cópias integrais que estarão sujeitas à análise:

Pessoa Física


– RG, CPF e comprovante de endereço

– Contrato de Compra e Venda, Escritura ou matrícula em caso de débitos imobiliários;

– Certidão de casamento e óbito em caso de cadastro estar em nome de cônjuge falecido;

– Certidão de óbito em caso de cadastro estar em nome de genitor ou genitora;

– Procuração caso o titular da inscrição seja vivo e não possa comparecer, bem como RG e CPF do procurador;

 Pessoa Jurídica


– RG, CPF e comprovante de residência do sócio da empresa;

– Contrato social e cartão CNPJ;

– Ata construtiva e Assembleia;

– Procuração caso o titular da inscrição seja vivo e não possa comparecer, bem como RG e CPF do procurador;

– Contrato de compra e venda, escritura ou matrícula em caso de débitos imobiliários;

– Certidão de óbito em caso de cadastro estar em nome de genitor ou genitora.

Processo

O pedido será avaliado e tendo o deferimento (autorização) pelo município serão gerados automaticamente os boletos do parcelamento do débito. Ainda podem ser impressos no site da Prefeitura para que o cidadão possa pagar com conforto e tranquilidade no ambiente de casa. Em média, os processos costumam ser avaliados em dois dias.

A arrecadação do imposto permite à administração pública investimentos em diversas áreas, desde obras de infraestrutura e pavimentação de ruas até o desenvolvimento de programas sociais e melhorias na educação e saúde.

O Portal de Atendimento ainda oferece diversos serviços nas áreas de Saúde, Habitação, Meio Ambiente e Defesa dos Animais, Segurança e Mobilidade Urbana, Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Urbanos e Administração.

Requerimentos

Referente a declaração de serviços tomados de ISSQN, por favor, preencher a ficha (clique aqui) e envie para o e-mail tributos.plantaofiscal@itapevi.sp.gov.br
Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas, por favor, ligue para 011-4143-8090, solicitar para falar no Setor de Auditoria Fiscal.

Comcita

Legislação Fiscal

Editais

Decretos

Leis Complementares

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Secretário: Luiz Cláudio Freitas

Advogado com escritório em Itapevi, Luiz Cláudio de Freitas Leite é o responsável pela pasta. Ele atua no Legislativo da cidade desde 2008, onde exerceu funções como chefe de gabinete, assessor parlamentar e consultor.

A operação de crédito destina-se à implantação do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), que deverá contemplar ações voltadas à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública, visando a modernização da administração tributária e qualificação do gasto público.

O objetivo do PMAT do Município de Itapevi é o fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração municipal, por meio de investimentos em atualização cadastral, geoprocessamento, revisão da legislação tributária, aquisição de equipamentos para fiscalização, aquisição de equipamentos de informática e implantação de sistemas para modernização da gestão municipal.

LOA – Lei Orçamentária Anual

Este é um espaço de coleta de sugestões da população que serão analisadas e avaliadas pelos órgãos técnicos. As propostas executáveis poderão ser integradas ao projeto de lei elaborado pela Prefeitura.

Participe deste processo, encaminhe aqui (https://itasys.com.br/sistemas/loa/) suas sugestões para a elaboração da LOA. A peça para o exercício do ano de 2025 pode ser conferida no seguinte link: https://is.gd/qHIZ6q.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei que tem por objetivo estimar a receita que será arrecadada pelo Municípios, bem como fixar a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos.

O projeto da Lei Orçamentária Anual é elaborado pelo Poder Executivo. O projeto é encaminhado ao Poder Legislativo que irá analisar e aprovar ou alterar a minuta, retornando ao Chefe do Poder Executivo para posterior sanção.

Votado e aprovado pelos vereadores, o projeto é remetido ao Poder Executivo por meio de um autógrafo, o qual será analisado pelo chefe do referido Poder, que deverá promulgar e sancionar a Lei, providenciando a sua publicação.

O projeto de lei começa a ser elaborado com a remessa ao Poder Legislativo da projeção das receitas para o exercício em execução e para o ano posterior, neste caso em decorrência de regra contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias até o fim do mês de julho.

A proposta é elaborada pelo Poder Executivo, sendo encaminhada para análise do Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de cada ano.

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Este é um espaço de coleta de sugestões da população que serão analisadas e avaliadas pelos órgãos técnicos. As propostas executáveis poderão ser integradas ao projeto de lei elaborado pela Prefeitura.

Participe deste processo, encaminhe aqui  suas sugestões para a elaboração da LDO 2024 até 10 de abril.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício. Ela estabelece um elo entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, uma vez que reforça quais programas relacionados no PPA terão prioridade na programação e execução orçamentária.

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborado pelo Poder Executivo. O projeto é encaminhado ao Poder Legislativo que irá analisar e aprovar ou alterar o projeto, retornando ao Chefe do Poder Executivo para posterior sanção.

Votado e aprovado pelos vereadores, o projeto é remetido ao Poder Executivo por meio de um autógrafo, o qual será analisado pelo chefe do referido Poder, que deverá promulgar e sancionar a Lei, providenciando a sua publicação.

A proposta é elaborada pelo Poder Executivo, sendo encaminhada para análise do Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano.

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