SECRETARIA DE FAZENDA E PATRIMÔNIO

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Secretário: Luiz Cláudio Freitas

Atribuições: cuidar das finanças e receitas municipais, de modo a manter as contas públicas sanadas para que seja possível investir o dinheiro do contribuinte em melhorias na cidade. A pasta zela ainda pela burocracia relacionada à administração de todo o patrimônio público municipal.

Contato: (11) 4143-8090 – sec.receita@itapevi.sp.gov.br

Endereço: Rua Padre Manfredo Schubiger, 94

Horário de atendimento: 8h às 17h

Investir em Itapevi é investir no futuro da sua empresa. Conheça o Desenvolve Itapevi!

Incentivos fiscais

O Desenvolve Itapevi concede incentivos fiscais a empresas industriais e de serviços que se instalem ou ampliem suas atividades na cidade.

 

Confira os benefícios de aderir ao Desenvolve Itapevi

Vantagem Tempo
Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 5 anos
Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 3 anos
 Isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ——–
Isenção de taxas de poder de polícia 5 anos
Isenção de preços públicos relativos à aprovação de projetos construtivos ——–

Todo mundo ganha!
A principal proposta é conceder incentivos fiscais para a atração e expansão de empresas no município, fortalecendo o crescimento econômico e a geração de empregos.

Desde a implementação desses benefícios fiscais, em um período de seis anos, Itapevi registrou a instalação e ampliação de 22 empresas, resultando na geração de mais de mil empregos diretos. A arrecadação municipal também foi impulsionada, chegando a R$ 33,7 milhões, com destaque para R$ 17,8 milhões em ISSQN e R$ 15,2 milhões em ICMS (DIPAM), valores impulsionados por grandes empresas, como Cacau Show, Leonardo, entre outras.

Além disso, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente recebeu R$ 660,2 mil, reforçando os investimentos sociais na cidade. A renúncia fiscal para viabilizar esses investimentos foi de aproximadamente R$ 8 milhões, um valor que se mostrou amplamente compensado pelo impacto positivo na economia local.

Confira na íntegra a lei do Desenvolve Itapevi e como a Prefeitura ajuda você a se instalar em Itapevi com toda a seguração e tranquilidade!

SE INTERESSOU E QUER INVESTIR?

PARECERES DO TRIBUNAL DE CONTA (TCE-SP)

 

CONTAS 2014
CONTAS  2015
CONTAS  2016
CONTAS  2017
CONTAS  2018
CONTAS  2019
CONTAS  2020
CONTAS 2021
CONTAS 2022
CONTAS 2023

Dívidas Ativas

DA 2024
DA 2025
DA 2026

ALTERAÇÃO DE ORDEM DE PAGAMENTO

2025

Comunicado 01/2025
Comunicado 02/2025
Comunicado 03/2025
Comunicado 04/2025
Comunicado 05/2025
Comunicado 06/2025
Comunicado 07/2025
Comunicado 08/2025
Comunicado 09/2025
Comunicado 10/2025
Comunicado 11/2025
Comunicado 12/2025
Comunicado 13/2025
Comunicado 14/2025
Comunicado 15/2025
Comunicado 16/2025
Comunicado 17/2025
Comunicado 18/2025
Comunicado 19/2025
Comunicado 20/2025
Comunicado 21/2025
Comunicado 22/2025

 

    2026

Comunicado 01/2026
Comunicado 02/2026
Comunicado 03/2026
Comunicado 04/2026
Comunicado 05/2026
Comunicado 06/2026
Comunicado 07/2026
Comunicado 08/2026
Comunicado 09/2026
Comunicado 10/2026

ATENÇÃO: A PREFEITURA DE ITAPEVI AINDA NÃO SOLICITA O PAGAMENTO VIA PIX. 

O avanço da tecnologia veio para trazer comodidade para as nossas tarefas diárias e isso inclui pagar nossos impostos também. Pelo menos é nisso que a Prefeitura de Itapevi acredita quando possibilita ao contribuinte realizar o parcelamento de débitos pelo site.

A partir do acesso do Portal do Atendimento (https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/), o contribuinte tem a opção de solicitar o parcelamento do débito. Neste link, o contribuinte deverá:

1) Clicar em entrar

2) Criar uma conta

3) Confirmar no e-mail o cadastro

4) Efetuar o login com CPF e senha cadastrada

5) Acessar a aba “Solicitação de Serviços” e escolher a pasta da Fazenda e Patrimônio

6) No campo de busca, digitar o serviço desejado

7) Preencher o formulário

8) Anexar os documentos

9) Finalizar a solicitação.

Documentos necessários para parcelamento de débitos

O interessado em realizar os serviços deve ter em mãos e anexar as documentações originais e cópias integrais que estarão sujeitas à análise:

Pessoa Física


– RG, CPF e comprovante de endereço

– Contrato de Compra e Venda, Escritura ou matrícula em caso de débitos imobiliários;

– Certidão de casamento e óbito em caso de cadastro estar em nome de cônjuge falecido;

– Certidão de óbito em caso de cadastro estar em nome de genitor ou genitora;

– Procuração caso o titular da inscrição seja vivo e não possa comparecer, bem como RG e CPF do procurador;

 Pessoa Jurídica


– RG, CPF e comprovante de residência do sócio da empresa;

– Contrato social e cartão CNPJ;

– Ata construtiva e Assembleia;

– Procuração caso o titular da inscrição seja vivo e não possa comparecer, bem como RG e CPF do procurador;

– Contrato de compra e venda, escritura ou matrícula em caso de débitos imobiliários;

– Certidão de óbito em caso de cadastro estar em nome de genitor ou genitora.

Processo

O pedido será avaliado e tendo o deferimento (autorização) pelo município serão gerados automaticamente os boletos do parcelamento do débito. Ainda podem ser impressos no site da Prefeitura para que o cidadão possa pagar com conforto e tranquilidade no ambiente de casa. Em média, os processos costumam ser avaliados em dois dias.

A arrecadação do imposto permite à administração pública investimentos em diversas áreas, desde obras de infraestrutura e pavimentação de ruas até o desenvolvimento de programas sociais e melhorias na educação e saúde.

O Portal de Atendimento ainda oferece diversos serviços nas áreas de Saúde, Habitação, Meio Ambiente e Defesa dos Animais, Segurança e Mobilidade Urbana, Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Urbanos e Administração.

Requerimentos

Referente a declaração de serviços tomados de ISSQN, por favor, preencher a ficha (clique aqui) e envie para o e-mail tributos.plantaofiscal@itapevi.sp.gov.br
Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas, por favor, ligue para 011-4143-8090, solicitar para falar no Setor de Auditoria Fiscal.

Comcita

Legislação Fiscal

Benefícios Concedidos

2025

Editais

Decretos

Leis Complementares

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Secretário: Luiz Cláudio Freitas

Advogado com escritório em Itapevi, Luiz Cláudio de Freitas Leite é o responsável pela pasta. Ele atua no Legislativo da cidade desde 2008, onde exerceu funções como chefe de gabinete, assessor parlamentar e consultor.

A operação de crédito destina-se à implantação do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), que deverá contemplar ações voltadas à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública, visando a modernização da administração tributária e qualificação do gasto público.

O objetivo do PMAT do Município de Itapevi é o fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração municipal, por meio de investimentos em atualização cadastral, geoprocessamento, revisão da legislação tributária, aquisição de equipamentos para fiscalização, aquisição de equipamentos de informática e implantação de sistemas para modernização da gestão municipal.

A Prefeitura de Itapevi promove, nos dias 22 de abril (quarta-feira) e 27 de abril (segunda-feira), às 18h30, duas audiências públicas para apresentação e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027. Os encontros são abertos ao público e acontecerão, respectivamente, na Escola do Futuro do Jardim Santa Rita – Professor Irany Toledo de Morais (Rodovia Engenheiro Rene Benedito Silva, 1.400) e na Escola do Futuro do Parque Suburbano – Tarsila do Amaral (Rua Domingos da Silva, 160).

As contribuições da população podem ser enviadas por meio de formulário online, disponível no link: https://app.itapevi.sp.gov.br/ldo2027/. A apresentação completa da LDO pode ser lida em https://is.gd/J3u0rr.

Além das apresentações presenciais, a Prefeitura também transmitirá as audiências ao vivo pelo canal oficial no YouTube (https://www.youtube.com/@PrefeituradeItapevi2020), ampliando o acesso da população e garantindo maior transparência ao processo de planejamento orçamentário. O edital de chamamento público está disponível nos Diários Oficiais números 1535 e 1536.

Durante a audiência, serão apresentados o diagnóstico municipal e os principais desafios setoriais nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, desenvolvimento econômico, assistência social e segurança pública, além dos objetivos estratégicos e prioridades do governo municipal.

Também serão abordados a definição da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o funcionamento do sistema de planejamento nacional – composto pelo PPA, LDO e LOA -, o conteúdo do projeto da LDO, as propostas de programas, ações e metas com projeção de gastos, bem como as formas de participação popular, por meio de formulários, sugestões digitais e canais de escuta ativa.

A apresentação incluirá ainda os indicadores e instrumentos de monitoramento e avaliação, os instrumentos de planejamento previstos em lei, além das projeções de receitas e despesas do município.

O que é a LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos principais instrumentos de planejamento financeiro do setor público. Prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, a LDO tem a função de estabelecer as prioridades e metas da administração pública para o exercício seguinte, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A LDO define as diretrizes para aplicação dos recursos públicos, incluindo metas fiscais, critérios para distribuição do orçamento, regras para execução financeira e limites para despesas. Também estabelece parâmetros para áreas prioritárias, como saúde, educação, infraestrutura e políticas sociais, assegurando equilíbrio entre receitas e gastos.

A elaboração da LDO deve seguir ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que determina transparência, planejamento e controle dos gastos públicos. Essa legislação exige, por exemplo, a realização de audiências públicas como forma de garantir participação popular e controle social sobre o orçamento.

Entenda como funciona a LDO, PPA e LOA

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) faz parte de um conjunto de três instrumentos que organizam o planejamento financeiro da administração pública: o Plano Plurianual (PPA), a própria LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses mecanismos funcionam de forma integrada e complementar.

O Plano Plurianual (PPA) é o planejamento de médio prazo do governo, com duração de quatro anos. Ele estabelece diretrizes gerais, objetivos estratégicos e programas que a administração pretende executar ao longo desse período, indicando o rumo do desenvolvimento do município.

Já a LDO atua como uma ponte entre o planejamento mais amplo do PPA e a execução prática do orçamento. A lei seleciona, dentro das metas definidas no plano plurianual, quais serão as prioridades para o ano seguinte, além de estabelecer regras e critérios para a elaboração do orçamento.

Por fim, a Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento que materializa esse planejamento. Nela são detalhadas as receitas previstas e os valores que serão destinados a cada área, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, conforme as diretrizes definidas pela LDO.

Dessa forma, o PPA aponta o caminho a ser seguido ao longo de quatro anos, a LDO define as prioridades para o próximo exercício e a LOA executa o orçamento, transformando o planejamento em ações concretas para a população.

Confira abaixo o Glossário:

Plano Plurianual (PPA)

 

Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É elaborado e encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro do primeiro ano do mandato do prefeito e orienta o planejamento orçamentário para os quatro anos subsequentes.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

 

Lei de iniciativa do Prefeito, aprovada pelo Câmara Municipal, que compreende, entre outras definições, a fixação das metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; a orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual; disposições sobre as alterações na legislação tributária; e o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Lei Orçamentária Anual (LOA)

 

Lei de iniciativa do Prefeito que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro a que se refere. Compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

 

Lei complementar que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dos entes federativos e de suas empresas estatais dependentes.
Receitas públicas Receita pública refere-se aos ingressos de recursos financeiros nos cofres pelo governo, seja ele federal, estadual ou municipal, provenientes de diversas fontes, destinados a financiar as atividades e despesas do governo
Despesas públicas Despesa pública refere-se aos gastos realizados pelo governo, seja ele federal, estadual ou municipal, para financiar suas atividades e cumprir suas responsabilidades.
Receita Corrente

 

Receitas arrecadadas no exercício financeiro que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. São exemplos de receitas correntes: a receita tributária, a receita de contribuições, a receita patrimonial, a receita agropecuária, a receita industrial, a receita de serviços e outras.
Receita de Capital

 

Receitas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. São exemplos as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e as receitas da conversão em espécie de bens e direitos.
Despesa Corrente

 

Gastos de manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias-primas e bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, subvenções a entidades (para gastos de custeio) e transferência a entes públicos (para gastos de custeio).
Despesa de Capital

 

Gastos para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, ou seja, que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: execução de obras e compra de instalações, equipamentos e títulos representativos do capital de empresas ou de entidades de qualquer natureza.
Impostos Imposto é todo tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte
Taxas A taxa é um tributo contraprestacional (vinculado) usado na remuneração de uma atividade específica, seja serviço ou exercício do poder de polícia e, por isso, não se atém a signos presuntivos de riqueza
Contribuição de melhoria É outro tributo tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.
Dívida Pública

 

Total das dívidas dos entes públicos, sob quaisquer modalidades e prazos.
Aplicação no ensino 25% Refere-se à obrigatoriedade estabelecida pela Constituição Federal de que municípios apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Aplicação na saúde 15% Refere-se à obrigatoriedade estabelecida pela Constituição Federal de que municípios apliquem, no mínimo, 15% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento da saúde.
Riscos ficais É um anexo da lei de diretrizes orçamentária (LDO) que avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Portanto, nesse contexto, o anexo fornece uma visão geral sobre os principais eventos mapeados que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo.
Metas fiscais É um anexo da lei de diretrizes orçamentária (LDO) que estabelece as diretrizes de política

fiscal e as respectivas metas anuais de resultado primário do município, para o exercício a que se referir e para os três seguintes, compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública. No referido Anexo são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os três seguintes.

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