SECRETARIA DE FAZENDA E PATRIMÔNIO



Secretário: Luiz Cláudio Freitas
Atribuições: cuidar das finanças e receitas municipais, de modo a manter as contas públicas sanadas para que seja possível investir o dinheiro do contribuinte em melhorias na cidade. A pasta zela ainda pela burocracia relacionada à administração de todo o patrimônio público municipal.
Contato: (11) 4143-8090 – sec.receita@itapevi.sp.gov.br
Endereço: Rua Padre Manfredo Schubiger, 94
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
PARECER TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONTAS MUNICIPAIS
LEGISLAÇÃO
Plano Plurianual 2022 – 2025
Plano Plurianual
PPA 2010 2013 – Lei 1.988 de 10 de Dezembro de 2009
PPA 2014 2017 – Lei 2.215 de 26 de Novembro de 2013.
Requerimentos
- Boletim de Inscrição e Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária (BIA-CAMOB)
- Formulário de Solicitação – AIDF
- Documentação para MicroEmprendedor – MEI
- Documentação para Pessoa Jurídica
- Documentação para Profissional Liberal e Autônomo
- Solicitação de Senha de Acesso – Tomador:
Referente a declaração de serviços tomados de ISSQN, por favor, preencher a ficha (clique aqui) e envie para o e-mail tributos.plantaofiscal@itapevi.sp.gov.br
Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas, por favor, ligue para 011-4143-8090, solicitar para falar no Setor de Auditoria Fiscal.
Comcita
- Decreto 5298/2017
- Lei Complementar 91/2017 – Procita
- Protocolo de Intenções
- Relação Documentos
- Lei Complementar 113 de 2019
- Lei Complementar 115 de 2019
Legislação Fiscal
Editais
- Edital IPTU
- Edital ISS
- Edital TFF
- Edital TFA
- Edital Jazigo
- Edital Contribuição de Melhoria
- Edital de Intimação
Decretos
- Decreto 5159/2016
- Decreto 5060/2015 – Prorrogação Refis
- Decreto 5053/2015 – Tarifa do ônibus 2015
- Decreto 5048/2014 – Atualização dos Tributos Municipais 2015
- Decreto 5039/2014 – Entrega Eletrônica de GIAS/DIPAM
- Decreto 5006/2014 – Preços Públicos
- Decreto 4984/2013 – Atualização 2014
- Decreto 4880/2012 – Atualização dos Tributos Municipais
- Decreto 4419/2006 – ISSQN Eletrônica e NFe
- Decreto 4396/2006 – Preços Públicos – Instituições Religiosas e Beneficente sem Fins Lucrativos
Leis Complementares
- Lei Complementar 90/2017
- Lei Complementar 84/2015 REFIS
- Lei Complementar 82/2015
- Lei Complementar 80/2014 – REFIS
- Lei Complementar 70/2013 – Alteração de Artigos da L.C 34/2005
- Lei Complementar 69/2013 – Reestruturação da Secretaria da Receita
- Lei Complementar 50/2009 – Alteração da L.C 34/2005
- Lei Complementar 44/2008 – Plano Diretor Participativo
- Lei Complementar 35/2005 – Concede Benefícios Fiscais
- Lei Complementar 34/2005 – Código Tributário Municipal



Secretário: Luiz Cláudio Freitas
Advogado com escritório em Itapevi, Luiz Cláudio de Freitas Leite é o responsável pela pasta. Ele atua no Legislativo da cidade desde 2008, onde exerceu funções como chefe de gabinete, assessor parlamentar e consultor.
A operação de crédito destina-se à implantação do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), que deverá contemplar ações voltadas à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública, visando a modernização da administração tributária e qualificação do gasto público.
O objetivo do PMAT do Município de Itapevi é o fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração municipal, por meio de investimentos em atualização cadastral, geoprocessamento, revisão da legislação tributária, aquisição de equipamentos para fiscalização, aquisição de equipamentos de informática e implantação de sistemas para modernização da gestão municipal.



LOA – Lei Orçamentária Anual
Este é um espaço de coleta de sugestões da população que serão analisadas e avaliadas pelos órgãos técnicos. As propostas executáveis poderão ser integradas ao projeto de lei elaborado pela Prefeitura.
Participe deste processo, encaminhe aqui (https://itasys.com.br/sistemas/loa/) suas sugestões para a elaboração da LOA 2023 até 20 de setembro.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei que tem por objetivo estimar a receita que será arrecadada pelo Municípios, bem como fixar a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos.
O projeto da Lei Orçamentária Anual é elaborado pelo Poder Executivo. O projeto é encaminhado ao Poder Legislativo que irá analisar e aprovar ou alterar a minuta, retornando ao Chefe do Poder Executivo para posterior sanção.
Votado e aprovado pelos vereadores, o projeto é remetido ao Poder Executivo por meio de um autógrafo, o qual será analisado pelo chefe do referido Poder, que deverá promulgar e sancionar a Lei, providenciando a sua publicação.
O projeto de lei começa a ser elaborado com a remessa ao Poder Legislativo da projeção das receitas para o exercício em execução e para o ano posterior, neste caso em decorrência de regra contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias até o fim do mês de julho.
A proposta é elaborada pelo Poder Executivo, sendo encaminhada para análise do Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de cada ano.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Este é um espaço de coleta de sugestões da população que serão analisadas e avaliadas pelos órgãos técnicos. As propostas executáveis poderão ser integradas ao projeto de lei elaborado pela Prefeitura.
Participe deste processo, encaminhe aqui suas sugestões para a elaboração da LDO 2024 até 10 de abril.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício. Ela estabelece um elo entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, uma vez que reforça quais programas relacionados no PPA terão prioridade na programação e execução orçamentária.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborado pelo Poder Executivo. O projeto é encaminhado ao Poder Legislativo que irá analisar e aprovar ou alterar o projeto, retornando ao Chefe do Poder Executivo para posterior sanção.
Votado e aprovado pelos vereadores, o projeto é remetido ao Poder Executivo por meio de um autógrafo, o qual será analisado pelo chefe do referido Poder, que deverá promulgar e sancionar a Lei, providenciando a sua publicação.
A proposta é elaborada pelo Poder Executivo, sendo encaminhada para análise do Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano.