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MEIO AMBIENTE E DEFESA ANIMAL

Meio Ambiente e Defesa dos Animais

Secretário: Paulo Rogiério de Almeida

Atribuições: desenvolver e implementar a política ambiental da cidade, de modo a deixar a cidade mais verde e agradável para toda a população, fomentando a consciência ambiental na população. Ao mesmo tempo, a pasta é responsável por zelar pela população de animais da cidade, realizando iniciativas para protegê-los.

Contato com a Secretaria: (11) 4205-4345 / (11) 4205-4347 ou bemestaranimal@itapevi.sp.gov.br

Contato sobre castração: (11) 4205-0344 ou castracao@itapevi.sp.gov.br

Contato para resgate ou denúncia de maus tratos: (11) 4205-0862

Endereço: Rua Heloisa Hideko Koba, 21 – Vila Nova Itapevi

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Secretário: Paulo Rogiério de Almeida

Nascido em Itapevi em 1965, estudou em escola pública, formou-se em Eletrônica pelo Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e em Matemática pela Faculdade Oswaldo Cruz. Em 1984 iniciou no magistério estadual, lecionando as disciplinas de matemática, física e ciências em escolas de Jandira, Cotia, Barueri e Itapevi. Em 1994 concluiu o curso de Pedagogia pela Universidade Bandeirantes. Em 1996 foi eleito o vereador mais votado no município, com 1.287 votos nominais.

No ano de 2000 entrou para a Ordem dos Advogados de Itapevi (OAB), após formar-se em Direito pelo Centro Universitário Unifieo. Em 2005 foi secretário de Educação e Cultura do município. Um ano depois assumiu a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Em 2007 concluiu a pós-graduação em Gestão Escolar na Unicamp (Universidade de Campinas).

No ano de 2008 foi eleito pela segunda vez vereador e em 2012 reeleito. Em 2015 foi secretário de Saúde de Itapevi. Em 2016 foi eleito vereador pelo quarto mandato consecutivo. Em junho de 2018 passou a fazer parte da nova administração, assumindo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa dos Animais.

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Juntos, vamos criar um impacto positivo em Itapevi.

Adotar é um ato importante para todos.

Desta forma, o canil abre vagas para outros animais e você leva um amigo para casa.

https://adoteumpet.itapevi.sp.gov.br/

Cartilha Arborização Urbana

Por um Itapevi mais verde, a Secretaria do Meio Ambiente e Defesa dos Animais desenvolveu a cartilha Arborização Urbana a fim de orientar e contribuir para a adoção de boas práticas na arborização e sensibilizar sobre a necessidade da conservação das áreas verdes. Lembrando que as áreas verdes são essenciais para a manutenção do equilíbrio ambiental nos espaços urbanos.

Na cartilha são apresentadas orientações sobre a escolha de espécies indicadas para o plantio em áreas urbanas, técnicas de plantio e aspectos legais referente à poda e supressão de vegetação em Itapevi e sobre o Programa Itapevi Mais Verde.

ONDE E COMO ADQUIRIR A SUA MUDA DE ÁRVORE?

Os munícipes podem adquirir gratuitamente mudas de espécies nativas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa dos Animais (Rua Heloísa Hideko Koba, 21, Vila Nova Itapevi), o telefone para contato é 4205-4345.

A Prefeitura de Itapevi conta com um serviço de denúncias para combater o abandono de animais no município. Essa prática contra cães e gatos por parte dos tutores é considerada crime, conforme a Lei nº 14.064/2020.  A pena para quem deixá-los na rua varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

Além disso, a pessoa que cometer essa infração fica proibida de ter a guarda desses animais. O abandono é configurado como maus-tratos pela legislação. Além disso, coloca em risco a vida da população porque pode causar acidentes de trânsito, proliferar doenças e colocar em risco a vida dos próprios pets.

Para receber as denúncias, a Secretaria de Meio Ambiente e Defesa dos Animais coloca à disposição um telefone em que as pessoas podem ligar se ver alguma pessoa abandonando um cão ou gato na rua, no número (11) 4205-4345.

Se preferir, a pessoa também pode denunciar essa prática criminosa pessoalmente, na sede da Secretaria, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. O endereço é Rua Heloisa Hideko Koba, 21, na Vila Nova Itapevi. Mais informações podem ser obtidas no site, no Instagram ou no Facebook da Prefeitura.

O QUE É O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO?
O Plano Municipal de Saneamento Básico foi estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 62, de 23 de julho de 2012, e elaborado em conjunto com a Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos (COBRAPE), é o principal instrumento da política pública municipal de saneamento, abordando o diagnóstico dos serviços prestados e contendo os objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização do atendimento aos munícipes dos programas, projetos e ações necessárias para cumprir as diretrizes previstas na Lei Federal n°11.445, de 05 de janeiro de 2007.

QUAL A SUA FUNÇÃO
Melhorar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos de saneamento. Com a revisão ocorrida no ano de 2022, o Plano atende o novo marco legal do saneamento, instituído pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, englobando as ações emergenciais e de contingência, os métodos de avaliação de eficiência e eficácia, o atendimento de serviços realizados por concessões públicas e parcerias público-privada e tem horizonte de atuação para um período de trinta anos (de 2012 até 2041).

OS BENEFÍCIOS?
Aumento da qualidade de vida e do meio ambiente, dentre outros
A execução do Plano atua diretamente na melhoria dos índices sociais, econômicos e ambientais do município, com o aumento da qualidade de vida e do Indice de Desenvolvimento Humano (IDH), pois além de garantir o abastecimento de água potável e a coleta do esgoto, contribui na prevenção e erradicação de doenças, no combate à poluição do meio ambiente, tendo como efeito econômico, a redução de gastos com a saúde pública, o estímulo ao turismo, a valorização das propriedades públicas e privadas e o aumento dos investimentos para geração de empregos e no bem estar social, transformando e agregando qualidade na vida das pessoas que moram e transitam pelo município.

Clique aqui e confira o Plano Municipal de Saneamento Básico
Clique aqui e confira a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico
Clique aqui e confira a síntese da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico

O QUE É O PLANO MUNICIPAL DE GERENCIMENTO?
O Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos foi instituído pela Lei Municipal nº 2.261, de 22 de agosto de 2014. É um instrumento de política pública que contempla as ações voltadas à gestão e ao planejamento para o manejo dos resíduos sólidos urbanos e tem como objetivo principal o atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, tornando-se condição para o acesso aos recursos da União destinados aos empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana, ao manejo, à disposição final de resíduos e rejeitos sólidos, bem como para a obtenção de benefícios por meio de incentivos e financiamentos de para tal finalidade.

QUAL A SUA FUNÇÃO?
Melhorar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos de saneamento. A elaboração do Plano foi realizada com uma metodologia capaz de diagnosticar qualitativamente e quantitativamente os aspectos do saneamento ambiental municipal voltado aos resíduos e rejeitos sólidos, e propõe metas, programas, projetos e ações com o intuito de aprimorar a eficiência e qualidade dos serviços prestados.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?
Visa o aumento da qualidade de vida e do meio ambiente, dentre outros. Além da execução promover vários benefícios ao município, especialmente de ordem social, econômica e ambiental, destacando-se a redução de custo com a destinação final do resíduos e rejeitos sólidos, a prevenção ao descarte irregular e inadequado desses resíduos, a prevenção e controle de impactos ambientais, trazendo assim grandes benefícios para a higiene ambiental, à saúde e limpeza pública e ao bom aspecto dos logradouros públicos, tornando o meio ambiente saudável para o convívio e agregando qualidade de vida para as pessoas que estão inseridas no tecido social da cidade.

Clique aqui e confira o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PMGIRS)

 

 

A cidade conta com dois ecopontos: Vila Dr. Cardoso (Rua Nelson Ferreira da Costa, ao lado do Viaduto Ameríndia) e Jardim Rosemary (Rua Licínio Adelino da Costa, 151). Ambos funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.

Nestes locais, além de estimular a coleta seletiva, o cidadão pode descartar os seguintes recicláveis (papel, metais, vidros, plásticos), madeira, estofados, pneus e óleo de cozinha. Em todos eles podem ser descartados resíduos sólidos provenientes de entulho, até 50 quilos ensacados por munícipe.

Exceto o entulho, os materiais descartados são entregues às cooperativas parceiras e ao sistema de logística reversa das empresas fabricantes dos produtos. Todo o conteúdo recebe tratamento ambientalmente sustentável. O telefone para contato é o mesmo do serviço do Cata-Bagulho: (11) 91237-7500.

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