MEIO AMBIENTE E DEFESA ANIMAL

Meio Ambiente e Defesa dos Animais

Secretário: Paulo Rogiério de Almeida

Atribuições: desenvolver e implementar a política ambiental da cidade, de modo a deixar a cidade mais verde e agradável para toda a população, fomentando a consciência ambiental na população. Ao mesmo tempo, a pasta é responsável por zelar pela população de animais da cidade, realizando iniciativas para protegê-los.

Contato com a Secretaria: (11) 4205-4345 / (11) 4205-4347 ou sma@itapevi.sp.gov.br 

Contato sobre castração: (11) 4205-0344 ou castracao@itapevi.sp.gov.br

Contato para resgate ou denúncia de maus tratos: (11) 4205-0862 ou bemestaranimal@itapevi.sp.gov.br

Endereço: Rua Heloisa Hideko Koba, 21 – Vila Nova Itapevi

Horário de atendimento: 8h às 17h

paulo-rogirio-de-almeida

Secretário: Paulo Rogiério de Almeida

Nascido em Itapevi em 1965, estudou em escola pública, formou-se em Eletrônica pelo Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e em Matemática pela Faculdade Oswaldo Cruz. Em 1984 iniciou no magistério estadual, lecionando as disciplinas de matemática, física e ciências em escolas de Jandira, Cotia, Barueri e Itapevi. Em 1994 concluiu o curso de Pedagogia pela Universidade Bandeirantes. Em 1996 foi eleito o vereador mais votado no município, com 1.287 votos nominais.

No ano de 2000 entrou para a Ordem dos Advogados de Itapevi (OAB), após formar-se em Direito pelo Centro Universitário Unifieo. Em 2005 foi secretário de Educação e Cultura do município. Um ano depois assumiu a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Em 2007 concluiu a pós-graduação em Gestão Escolar na Unicamp (Universidade de Campinas).

No ano de 2008 foi eleito pela segunda vez vereador e em 2012 reeleito. Em 2015 foi secretário de Saúde de Itapevi. Em 2016 foi eleito vereador pelo quarto mandato consecutivo. Em junho de 2018 passou a fazer parte da nova administração, assumindo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa dos Animais.

prefeitura-de-itapevi-adotepet

Juntos, vamos criar um impacto positivo em Itapevi.

Adotar é um ato importante para todos.

Desta forma, o canil abre vagas para outros animais e você leva um amigo para casa.

https://adoteumpet.itapevi.sp.gov.br/

Cartilha Arborização Urbana

Por um Itapevi mais verde, a Secretaria do Meio Ambiente e Defesa dos Animais desenvolveu a cartilha Arborização Urbana a fim de orientar e contribuir para a adoção de boas práticas na arborização e sensibilizar sobre a necessidade da conservação das áreas verdes. Lembrando que as áreas verdes são essenciais para a manutenção do equilíbrio ambiental nos espaços urbanos.

Na cartilha são apresentadas orientações sobre a escolha de espécies indicadas para o plantio em áreas urbanas, técnicas de plantio e aspectos legais referente à poda e supressão de vegetação em Itapevi e sobre o Programa Itapevi Mais Verde.

ONDE E COMO ADQUIRIR A SUA MUDA DE ÁRVORE?

Os munícipes podem adquirir gratuitamente mudas de espécies nativas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa dos Animais (Rua Heloísa Hideko Koba, 21, Vila Nova Itapevi), o telefone para contato é 4205-4345.

A Prefeitura de Itapevi conta com um serviço de denúncias para combater o abandono de animais no município. Essa prática contra cães e gatos por parte dos tutores é considerada crime, conforme a Lei nº 14.064/2020.  A pena para quem deixá-los na rua varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

Além disso, a pessoa que cometer essa infração fica proibida de ter a guarda desses animais. O abandono é configurado como maus-tratos pela legislação. Além disso, coloca em risco a vida da população porque pode causar acidentes de trânsito, proliferar doenças e colocar em risco a vida dos próprios pets.

Para receber as denúncias, a Secretaria de Meio Ambiente e Defesa dos Animais coloca à disposição um telefone em que as pessoas podem ligar se ver alguma pessoa abandonando um cão ou gato na rua, no número (11) 4205-4345.

Se preferir, a pessoa também pode denunciar essa prática criminosa pessoalmente, na sede da Secretaria, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. O endereço é Rua Heloisa Hideko Koba, 21, na Vila Nova Itapevi. Mais informações podem ser obtidas no site, no Instagram ou no Facebook da Prefeitura.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

Mediante atribuição do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA aos municípios, para exercerem o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades executadas em seu território, que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, a Prefeitura de
Itapevi através da Secretaria de Meio Ambiente e Defesa dos Animais, realiza o licenciamento classificado baixo impacto ambiental de âmbito local.

Publicação do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que licencia desde o planejamento até a operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos naturais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Visa harmonizar o desenvolvimento econômico-social com o meio ambiente equilibrado.

Base Legal
Deliberação Normativa Consema 01/2024
Decreto Municipal n° 5.897/2024
Lei Municipal n° 2.579/2018
Resolução SEMIL 02/2024

Lista de empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental de baixo impacto local.pdf

• Documentos necessários para abertura de Processo

1 – Autorização Ambiental
Corte, poda e transplante de árvores isoladas
Intervenção em Área de Preservação Permanente – APP
2 – Licenças Ambientais / Declaração Técnica Ambiental
3 – Manifestação Técnica Ambiental / Certidão de Conformidade

Modelo de documentos
1 Modelo de procuração
2 Modelo de Memorial de Caracterização do Empreendimento

Abertura de Processo
https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/servicos-categoria/6

O QUE É O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO?
O Plano Municipal de Saneamento Básico foi estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 62, de 23 de julho de 2012, e elaborado em conjunto com a Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos (COBRAPE), é o principal instrumento da política pública municipal de saneamento, abordando o diagnóstico dos serviços prestados e contendo os objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização do atendimento aos munícipes dos programas, projetos e ações necessárias para cumprir as diretrizes previstas na Lei Federal n°11.445, de 05 de janeiro de 2007.

QUAL A SUA FUNÇÃO
Melhorar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos de saneamento. Com a revisão ocorrida no ano de 2022, o Plano atende o novo marco legal do saneamento, instituído pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, englobando as ações emergenciais e de contingência, os métodos de avaliação de eficiência e eficácia, o atendimento de serviços realizados por concessões públicas e parcerias público-privada e tem horizonte de atuação para um período de trinta anos (de 2012 até 2041).

OS BENEFÍCIOS?
Aumento da qualidade de vida e do meio ambiente, dentre outros
A execução do Plano atua diretamente na melhoria dos índices sociais, econômicos e ambientais do município, com o aumento da qualidade de vida e do Indice de Desenvolvimento Humano (IDH), pois além de garantir o abastecimento de água potável e a coleta do esgoto, contribui na prevenção e erradicação de doenças, no combate à poluição do meio ambiente, tendo como efeito econômico, a redução de gastos com a saúde pública, o estímulo ao turismo, a valorização das propriedades públicas e privadas e o aumento dos investimentos para geração de empregos e no bem estar social, transformando e agregando qualidade na vida das pessoas que moram e transitam pelo município.

Clique aqui e confira o Plano Municipal de Saneamento Básico
Clique aqui e confira a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico
Clique aqui e confira a síntese da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico

O QUE É O PLANO MUNICIPAL DE GERENCIMENTO?
O Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos foi instituído pela Lei Municipal nº 2.261, de 22 de agosto de 2014. É um instrumento de política pública que contempla as ações voltadas à gestão e ao planejamento para o manejo dos resíduos sólidos urbanos e tem como objetivo principal o atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, tornando-se condição para o acesso aos recursos da União destinados aos empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana, ao manejo, à disposição final de resíduos e rejeitos sólidos, bem como para a obtenção de benefícios por meio de incentivos e financiamentos de para tal finalidade.

QUAL A SUA FUNÇÃO?
Melhorar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos de saneamento. A elaboração do Plano foi realizada com uma metodologia capaz de diagnosticar qualitativamente e quantitativamente os aspectos do saneamento ambiental municipal voltado aos resíduos e rejeitos sólidos, e propõe metas, programas, projetos e ações com o intuito de aprimorar a eficiência e qualidade dos serviços prestados.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?
Visa o aumento da qualidade de vida e do meio ambiente, dentre outros. Além da execução promover vários benefícios ao município, especialmente de ordem social, econômica e ambiental, destacando-se a redução de custo com a destinação final do resíduos e rejeitos sólidos, a prevenção ao descarte irregular e inadequado desses resíduos, a prevenção e controle de impactos ambientais, trazendo assim grandes benefícios para a higiene ambiental, à saúde e limpeza pública e ao bom aspecto dos logradouros públicos, tornando o meio ambiente saudável para o convívio e agregando qualidade de vida para as pessoas que estão inseridas no tecido social da cidade.

Clique aqui e confira o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PMGIRS)

 

 

A cidade conta com quatro ecopontos. Ambos funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, e aos sábados, das 7h às 11h.

Vila Dr. Cardoso (Rua Nelson Ferreira da Costa, ao lado do Viaduto Ameríndia)

Jardim Rosemary (Rua Licínio Adelino da Costa, 151).

Cohab (Avenida Pedro Paulino, em frente à Escola Estadual Professor Paulo da Costa Pan Chacon, na Cohab Setor A)

Jardim Santa Rita (Rodovia Engenheiro Renê Benedito da Silva, ao lado da Escola do Futuro do Jardim Santa Rita)

Nestes locais, além de estimular a coleta seletiva, o cidadão pode descartar os seguintes recicláveis (papel, metais, vidros, plásticos), madeira, estofados, pneus e óleo de cozinha. Em todos eles podem ser descartados resíduos sólidos provenientes de entulho, até 50 quilos ensacados por munícipe.

Exceto o entulho, os materiais descartados são entregues às cooperativas parceiras e ao sistema de logística reversa das empresas fabricantes dos produtos. Todo o conteúdo recebe tratamento ambientalmente sustentável. O telefone para contato é o mesmo do serviço do Cata-Bagulho: (11) 91237-7500.

Pular para o conteúdo