SECRETARIA DE FAZENDA E PATRIMÔNIO

Secretário: Luiz Cláudio Freitas
Atribuições: cuidar das finanças e receitas municipais, de modo a manter as contas públicas sanadas para que seja possível investir o dinheiro do contribuinte em melhorias na cidade. A pasta zela ainda pela burocracia relacionada à administração de todo o patrimônio público municipal.
Contato: (11) 4143-8090 – sec.receita@itapevi.sp.gov.br
Endereço: Rua Padre Manfredo Schubiger, 94
Horário de atendimento: 8h às 17h
Investir em Itapevi é investir no futuro da sua empresa. Conheça o Desenvolve Itapevi!
Incentivos fiscais
O Desenvolve Itapevi concede incentivos fiscais a empresas industriais e de serviços que se instalem ou ampliem suas atividades na cidade.
Confira os benefícios de aderir ao Desenvolve Itapevi
| Vantagem | Tempo | ||
|---|---|---|---|
| Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) | 5 anos | ||
| Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) | 3 anos | ||
| Isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) | ——– | ||
| Isenção de taxas de poder de polícia | 5 anos | ||
| Isenção de preços públicos relativos à aprovação de projetos construtivos | ——– |
Todo mundo ganha!
A principal proposta é conceder incentivos fiscais para a atração e expansão de empresas no município, fortalecendo o crescimento econômico e a geração de empregos.
Desde a implementação desses benefícios fiscais, em um período de seis anos, Itapevi registrou a instalação e ampliação de 22 empresas, resultando na geração de mais de mil empregos diretos. A arrecadação municipal também foi impulsionada, chegando a R$ 33,7 milhões, com destaque para R$ 17,8 milhões em ISSQN e R$ 15,2 milhões em ICMS (DIPAM), valores impulsionados por grandes empresas, como Cacau Show, Leonardo, entre outras.
Além disso, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente recebeu R$ 660,2 mil, reforçando os investimentos sociais na cidade. A renúncia fiscal para viabilizar esses investimentos foi de aproximadamente R$ 8 milhões, um valor que se mostrou amplamente compensado pelo impacto positivo na economia local.
Confira na íntegra a lei do Desenvolve Itapevi e como a Prefeitura ajuda você a se instalar em Itapevi com toda a seguração e tranquilidade!
SE INTERESSOU E QUER INVESTIR?
QUADROS DEMONSTRATIVOS
ATAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – METAS FISCAIS
2025
PARECERES DO TRIBUNAL DE CONTA (TCE-SP)
CONTAS 2014
CONTAS 2015
CONTAS 2016
CONTAS 2017
CONTAS 2018
CONTAS 2019
CONTAS 2020
CONTAS 2021
CONTAS 2022
CONTAS 2023
Dívidas Ativas
Comunicados
2025
Comunicado 01/2025
Comunicado 02/2025
Comunicado 03/2025
Comunicado 04/2025
Comunicado 05/2025
Comunicado 06/2025
Comunicado 07/2025
Comunicado 08/2025
Comunicado 09/2025
Comunicado 10/2025
Comunicado 11/2025
Comunicado 12/2025
Comunicado 13/2025
Comunicado 14/2025
Comunicado 15/2025
Comunicado 16/2025
Comunicado 17/2025
Comunicado 18/2025
Comunicado 19/2025
Comunicado 20/2025
Comunicado 21/2025
Comunicado 22/2025
2026
Comunicado 01/2026
Comunicado 02/2026
Comunicado 03/2026
Comunicado 04/2026
Comunicado 05/2026
Peças orçamentárias ano anteriores
2026
LOA – Lei Orçamentária Anual 2026
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
PPA – Plano Plurianual 2026
LEGISLAÇÃO
2026
LDO – Lei nº 3.475/2025
PPA – Lei nº 3.550/2025
LOA – Lei nº 3.551/2025
2025
LOA – Lei nº 3.411/2024
LDO – Lei nº 3.376/20242024
LOA – Lei nº 3.249/2023
LDO – Lei n° 3.193/20232023
LDO – Lei n° 3.052/2022
LOA – Lei nº 3.120/20222022
PPA – Lei n° 2.858/2020
LDO – Lei n° 2.857/2021
LOA – Lei n° 2.904/20212021
LDO – Lei n° 2.798/2020
LOA – Lei n° 2.820/20202020
LDO – Lei n° 2.698/2019
LOA – Lei n° 2.748/20192019
LDO – Lei n° 2.565/2018
LOA – Lei n° 2.618/20182017
LDO – Lei n° 2.401/2016
LOA – Lei n° 2.425/20162016
LDO – Lei n° 2.330/2015
LOA – Lei n° 2.370/20152015
LDO – Lei n° 2.255/2014
LOA – Lei n° 2.283/20142014
PPA – Lei n° 2.215/2013
LDO – Lei n° 2.184/2013
LOA – Lei n° 2.218/2013
ATENÇÃO: A PREFEITURA DE ITAPEVI AINDA NÃO SOLICITA O PAGAMENTO VIA PIX.
O avanço da tecnologia veio para trazer comodidade para as nossas tarefas diárias e isso inclui pagar nossos impostos também. Pelo menos é nisso que a Prefeitura de Itapevi acredita quando possibilita ao contribuinte realizar o parcelamento de débitos pelo site.
A partir do acesso do Portal do Atendimento (https://itapevi.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/), o contribuinte tem a opção de solicitar o parcelamento do débito. Neste link, o contribuinte deverá:
1) Clicar em entrar
2) Criar uma conta
3) Confirmar no e-mail o cadastro
4) Efetuar o login com CPF e senha cadastrada
5) Acessar a aba “Solicitação de Serviços” e escolher a pasta da Fazenda e Patrimônio
6) No campo de busca, digitar o serviço desejado
7) Preencher o formulário
8) Anexar os documentos
9) Finalizar a solicitação.
Documentos necessários para parcelamento de débitos
O interessado em realizar os serviços deve ter em mãos e anexar as documentações originais e cópias integrais que estarão sujeitas à análise:
Pessoa Física
– RG, CPF e comprovante de endereço
– Contrato de Compra e Venda, Escritura ou matrícula em caso de débitos imobiliários;
– Certidão de casamento e óbito em caso de cadastro estar em nome de cônjuge falecido;
– Certidão de óbito em caso de cadastro estar em nome de genitor ou genitora;
– Procuração caso o titular da inscrição seja vivo e não possa comparecer, bem como RG e CPF do procurador;
Pessoa Jurídica
– RG, CPF e comprovante de residência do sócio da empresa;
– Contrato social e cartão CNPJ;
– Ata construtiva e Assembleia;
– Procuração caso o titular da inscrição seja vivo e não possa comparecer, bem como RG e CPF do procurador;
– Contrato de compra e venda, escritura ou matrícula em caso de débitos imobiliários;
– Certidão de óbito em caso de cadastro estar em nome de genitor ou genitora.
Processo
O pedido será avaliado e tendo o deferimento (autorização) pelo município serão gerados automaticamente os boletos do parcelamento do débito. Ainda podem ser impressos no site da Prefeitura para que o cidadão possa pagar com conforto e tranquilidade no ambiente de casa. Em média, os processos costumam ser avaliados em dois dias.
A arrecadação do imposto permite à administração pública investimentos em diversas áreas, desde obras de infraestrutura e pavimentação de ruas até o desenvolvimento de programas sociais e melhorias na educação e saúde.
O Portal de Atendimento ainda oferece diversos serviços nas áreas de Saúde, Habitação, Meio Ambiente e Defesa dos Animais, Segurança e Mobilidade Urbana, Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Urbanos e Administração.
Requerimentos
- Boletim de Inscrição e Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária (BIA-CAMOB)
- Formulário de Solicitação – AIDF
- Alvará de Funcionamento
- Solicitação de Senha de Acesso – Tomador:
Referente a declaração de serviços tomados de ISSQN, por favor, preencher a ficha (clique aqui) e envie para o e-mail tributos.plantaofiscal@itapevi.sp.gov.br
Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas, por favor, ligue para 011-4143-8090, solicitar para falar no Setor de Auditoria Fiscal.
Comcita
- Decreto 5298/2017
- Lei Complementar 91/2017 – Procita
- Protocolo de Intenções
- Relação Documentos
- Lei Complementar 113 de 2019
- Lei Complementar 115 de 2019
Legislação Fiscal
Benefícios Concedidos
Editais
- Edital IPTU
- Edital ISS
- Edital TFF
- Edital TFA
- Edital Jazigo
- Edital Contribuição de Melhoria
- Edital de Intimação
Decretos
- Decreto 5159/2016
- Decreto 5060/2015 – Prorrogação Refis
- Decreto 5053/2015 – Tarifa do ônibus 2015
- Decreto 5048/2014 – Atualização dos Tributos Municipais 2015
- Decreto 5039/2014 – Entrega Eletrônica de GIAS/DIPAM
- Decreto 5006/2014 – Preços Públicos
- Decreto 4984/2013 – Atualização 2014
- Decreto 4880/2012 – Atualização dos Tributos Municipais
- Decreto 4419/2006 – ISSQN Eletrônica e NFe
- Decreto 4396/2006 – Preços Públicos – Instituições Religiosas e Beneficente sem Fins Lucrativos
Decreto 6.025 de 2026 – IR
Leis Complementares
- Lei Complementar 90/2017
- Lei Complementar 84/2015 REFIS
- Lei Complementar 82/2015
- Lei Complementar 80/2014 – REFIS
- Lei Complementar 70/2013 – Alteração de Artigos da L.C 34/2005
- Lei Complementar 69/2013 – Reestruturação da Secretaria da Receita
- Lei Complementar 50/2009 – Alteração da L.C 34/2005
- Lei Complementar 44/2008 – Plano Diretor Participativo
- Lei Complementar 35/2005 – Concede Benefícios Fiscais
Código Tributário Municipal

Secretário: Luiz Cláudio Freitas
Advogado com escritório em Itapevi, Luiz Cláudio de Freitas Leite é o responsável pela pasta. Ele atua no Legislativo da cidade desde 2008, onde exerceu funções como chefe de gabinete, assessor parlamentar e consultor.
A operação de crédito destina-se à implantação do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), que deverá contemplar ações voltadas à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública, visando a modernização da administração tributária e qualificação do gasto público.
O objetivo do PMAT do Município de Itapevi é o fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração municipal, por meio de investimentos em atualização cadastral, geoprocessamento, revisão da legislação tributária, aquisição de equipamentos para fiscalização, aquisição de equipamentos de informática e implantação de sistemas para modernização da gestão municipal.
A Prefeitura de Itapevi promove, nos dias 22 de abril (quarta-feira) e 27 de abril (segunda-feira), às 18h30, duas audiências públicas para apresentação e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027. Os encontros são abertos ao público e acontecerão, respectivamente, na Escola do Futuro do Jardim Santa Rita – Professor Irany Toledo de Morais (Rodovia Engenheiro Rene Benedito Silva, 1.400) e na Escola do Futuro do Parque Suburbano – Tarsila do Amaral (Rua Domingos da Silva, 160).
As contribuições da população podem ser enviadas por meio de formulário online, disponível no link: https://app.itapevi.sp.gov.br/ldo2027/. A apresentação completa da LDO pode ser lida em https://is.gd/J3u0rr.
Além das apresentações presenciais, a Prefeitura também transmitirá as audiências ao vivo pelo canal oficial no YouTube (https://www.youtube.com/@PrefeituradeItapevi2020), ampliando o acesso da população e garantindo maior transparência ao processo de planejamento orçamentário. O edital de chamamento público está disponível nos Diários Oficiais números 1535 e 1536.
Durante a audiência, serão apresentados o diagnóstico municipal e os principais desafios setoriais nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, desenvolvimento econômico, assistência social e segurança pública, além dos objetivos estratégicos e prioridades do governo municipal.
Também serão abordados a definição da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o funcionamento do sistema de planejamento nacional – composto pelo PPA, LDO e LOA -, o conteúdo do projeto da LDO, as propostas de programas, ações e metas com projeção de gastos, bem como as formas de participação popular, por meio de formulários, sugestões digitais e canais de escuta ativa.
A apresentação incluirá ainda os indicadores e instrumentos de monitoramento e avaliação, os instrumentos de planejamento previstos em lei, além das projeções de receitas e despesas do município.
O que é a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos principais instrumentos de planejamento financeiro do setor público. Prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, a LDO tem a função de estabelecer as prioridades e metas da administração pública para o exercício seguinte, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A LDO define as diretrizes para aplicação dos recursos públicos, incluindo metas fiscais, critérios para distribuição do orçamento, regras para execução financeira e limites para despesas. Também estabelece parâmetros para áreas prioritárias, como saúde, educação, infraestrutura e políticas sociais, assegurando equilíbrio entre receitas e gastos.
A elaboração da LDO deve seguir ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que determina transparência, planejamento e controle dos gastos públicos. Essa legislação exige, por exemplo, a realização de audiências públicas como forma de garantir participação popular e controle social sobre o orçamento.
Entenda como funciona a LDO, PPA e LOA
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) faz parte de um conjunto de três instrumentos que organizam o planejamento financeiro da administração pública: o Plano Plurianual (PPA), a própria LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses mecanismos funcionam de forma integrada e complementar.
O Plano Plurianual (PPA) é o planejamento de médio prazo do governo, com duração de quatro anos. Ele estabelece diretrizes gerais, objetivos estratégicos e programas que a administração pretende executar ao longo desse período, indicando o rumo do desenvolvimento do município.
Já a LDO atua como uma ponte entre o planejamento mais amplo do PPA e a execução prática do orçamento. A lei seleciona, dentro das metas definidas no plano plurianual, quais serão as prioridades para o ano seguinte, além de estabelecer regras e critérios para a elaboração do orçamento.
Por fim, a Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento que materializa esse planejamento. Nela são detalhadas as receitas previstas e os valores que serão destinados a cada área, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, conforme as diretrizes definidas pela LDO.
Dessa forma, o PPA aponta o caminho a ser seguido ao longo de quatro anos, a LDO define as prioridades para o próximo exercício e a LOA executa o orçamento, transformando o planejamento em ações concretas para a população.
Confira abaixo o Glossário:
| Plano Plurianual (PPA)
|
Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É elaborado e encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro do primeiro ano do mandato do prefeito e orienta o planejamento orçamentário para os quatro anos subsequentes. |
| Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
|
Lei de iniciativa do Prefeito, aprovada pelo Câmara Municipal, que compreende, entre outras definições, a fixação das metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; a orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual; disposições sobre as alterações na legislação tributária; e o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. |
| Lei Orçamentária Anual (LOA)
|
Lei de iniciativa do Prefeito que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro a que se refere. Compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. |
| Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
|
Lei complementar que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dos entes federativos e de suas empresas estatais dependentes. |
| Receitas públicas | Receita pública refere-se aos ingressos de recursos financeiros nos cofres pelo governo, seja ele federal, estadual ou municipal, provenientes de diversas fontes, destinados a financiar as atividades e despesas do governo |
| Despesas públicas | Despesa pública refere-se aos gastos realizados pelo governo, seja ele federal, estadual ou municipal, para financiar suas atividades e cumprir suas responsabilidades. |
| Receita Corrente
|
Receitas arrecadadas no exercício financeiro que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. São exemplos de receitas correntes: a receita tributária, a receita de contribuições, a receita patrimonial, a receita agropecuária, a receita industrial, a receita de serviços e outras. |
| Receita de Capital
|
Receitas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. São exemplos as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e as receitas da conversão em espécie de bens e direitos. |
| Despesa Corrente
|
Gastos de manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias-primas e bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, subvenções a entidades (para gastos de custeio) e transferência a entes públicos (para gastos de custeio). |
| Despesa de Capital
|
Gastos para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, ou seja, que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: execução de obras e compra de instalações, equipamentos e títulos representativos do capital de empresas ou de entidades de qualquer natureza. |
| Impostos | Imposto é todo tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte |
| Taxas | A taxa é um tributo contraprestacional (vinculado) usado na remuneração de uma atividade específica, seja serviço ou exercício do poder de polícia e, por isso, não se atém a signos presuntivos de riqueza |
| Contribuição de melhoria | É outro tributo tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas. |
| Dívida Pública
|
Total das dívidas dos entes públicos, sob quaisquer modalidades e prazos. |
| Aplicação no ensino 25% | Refere-se à obrigatoriedade estabelecida pela Constituição Federal de que municípios apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. |
| Aplicação na saúde 15% | Refere-se à obrigatoriedade estabelecida pela Constituição Federal de que municípios apliquem, no mínimo, 15% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento da saúde. |
| Riscos ficais | É um anexo da lei de diretrizes orçamentária (LDO) que avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Portanto, nesse contexto, o anexo fornece uma visão geral sobre os principais eventos mapeados que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo. |
| Metas fiscais | É um anexo da lei de diretrizes orçamentária (LDO) que estabelece as diretrizes de política
fiscal e as respectivas metas anuais de resultado primário do município, para o exercício a que se referir e para os três seguintes, compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública. No referido Anexo são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os três seguintes. |



