SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretaria Municipal da Saúde é composta de:
I –Gabinete do Secretário(a);
I.1 – Chefia de Gabinete;
II – Secretário Adjunto;
II.1 – Coordenadoria Médica;
II.1.1 – Coordenadorias Especiais(8);
II.2 – Ouvidoria;
II.3 – Coordenadoria Administrativa;
II.3.1 – Divisão de Planejamento;
II.3.2 – Núcleo de Informática
II.3. – Setor de Suprimentos;
III – Coordenadoria do SAMU
IV – Departamento de Auditoria e Controle;
IV.1 – Divisão de Avaliação e Controle;
IV.2 – Divisão de Captação e Faturamento;
IV.3 – Divisão de Informações.
V – Departamento de Urgências e Emergência;
V.1 – Unidade de Pronto Socorro Municipal de Itapevi;
V.1.1 –Divisão de Regulação;
V.2 – Unidade de Pronto Socorro “Levy de Lima”;
V.3 – Unidade de Pronto Socorro e Unidade Básica de Saúde “Amador Bueno”.
V.4 – Unidade de Pronto Atendimento – UPA;
VI – Departamento de Saúde Básica;
VI.1 – Coordenadoria de Enfermagem;
VI.2 – Coordenadoria de Saúde Bucal;
VI.3 – Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
VI.3.1 – Divisão de Controle e Distribuição
VI.4 – Coordenadoria de Saúde;
VI.4.1 – Unidades de Saúde;
VI.5 – Coordenadoria do PSF;
VI.5.1 – Unidades do PSF;
VI.6 – Coordenadoria de Saúde Mental;
VI.7 – Coordenadoria de Reabilitação.
VII – Departamento de Vigilância em Saúde;
VII.1 – Divisão de Vigilância Epidemiológica;
VII.2 – Divisão de Vigilância Sanitária;
VII.3 – Divisão de Vigilância Ambiental;
VII.4 – Divisão de Controle de Zoonoses;
VII.4.1 – Setor de Vigilância Sanitária Animal.
A Secretaria Municipal da Saúde compete:
I – assistir e assessorar o Prefeito Municipal na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto à prestação de assistência médica, odontológica, hospitalar e de saúde pública;
II – promover a medicina preventiva por meio de campanhas de vacinação, combate às endemias, erradicação de moléstias, vigilância sanitária, educação sanitária e controle profilático do Município, em colaboração com outros entes federados;
III – fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia e de higiene pública;
IV – supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução dos convênios da área da saúde;
V – promover a assistência ambulatorial e de transportes de pessoas enfermas, carentes e necessitadas;
VI – planejar, coordenar e promover a assistência medicamentosa aos carentes;
VII – supervisionar, coordenar e controlar o levantamento de dados e informações sobre as carências da população, visando a planificação quanto ao atendimento e solução na sua área de atuação;
VIII – promover a rotina de distribuição, atendimento, realização de exames complementares, autorização para realização de procedimentos ambulatoriais de alta e média complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS Municipal;
IX – promover a fiscalização de vetores, apreensão de animais, a sanidade de gêneros alimentos e demais atividades afins;
X – comunicar aos demais órgãos componentes da Administração as medidas de saúde, para perfeito entrosamento da ação administrativa;
XI – prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
XII – supervisionar e coordenar as unidades que lhe são subordinadas;
XIII – zelar e administrar a rede de saúde do Município;
XIV – executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.