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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

lgpd

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), lei n° 13.709/2018, regulamentada pelo município de Itapevi, por meio do Decreto nº 5.676, de 14 de dezembro 2021, foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade da pessoa.
A lei esclarece sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que estão sujeitos a regulação.
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes: o Controlador, que toma as decisões sobre o tratamento e o Operador, que realiza a operação de tratamento. Além deles, há a figura do Encarregado, que é a pessoa indicada pelas funções (Controlador e Operador).

ENCARREGADO
O Encarregado é designado para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Em atendimento aos termos do art. 41 da Lei Federal n° 13.709/2018, seguem as identidades e contatos das servidoras designadas como Encarregadas, no âmbito da Prefeitura de Itapevi, pela portaria nº 2032/2022.

Nome: Patrícia Jordão Marques. Contato: 4143-7500 ramal 2323
Nome: Maria Claudia Chaluppe Galvão Contato: 4143-7500 ramal 2321

Clique aqui e acesse o canal de interlocução com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

 

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