Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFSe)
A partir de 01/01/2026, todas as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços sujeitas à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN neste Município deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nos moldes do padrão nacional, em emissor deste Município por link disponibilizado na página oficial do Município.
Para tanto serão realizadas algumas alterações em tela e em layout para a integração via webservice de acordo com a documentação técnica constante no link do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica:
Serão utilizados os Código de Tributação Nacional correspondente, conforme relação constante do Anexo desta Instrução Normativa.
O Código de Tributação Nacional, composto por 6 (seis) dígitos, resulta da combinação entre os itens e subitens da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, especificados na Lei Complementar Municipal nº 34/2005, acrescida dos desdobramentos nacionais definidos no padrão da NFS-e Nacional.
Com a adoção dos Códigos de Tributação Nacional, somente será possível a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) mediante a utilização de códigos de serviço com 6 (seis) dígitos.
Assim como a alteração para a utilização do Código Nacional temos também a obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos, principalmente em relação às informações completar dos dados tomador, intermediário do serviço, obra e serviços de exportação.
Segue abaixo os links do manual e para teste de emissão de nota fiscal e da publicação em Diário Oficial do Município:
– Diário Oficial (Instrução Normativa 01/2025)
https://itapevi.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/1491.pdf
– Manual de utilização do WebService no Padrão NFS-e Nacional:
https://interface.siltecnologia.com.br/notafiscalnacional/
– Link para teste:
https://homologacao.siltecnologia.com.br/tbitapevi/services/WSInterface



