DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (DEC)

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A Prefeitura Municipal informa que todos os contribuintes — pessoas físicas ou jurídicas — devem realizar o cadastro no Domicílio Eletrônico do Cidadão Itapeviense (DEC), conforme disposto no artigo 370-A da Lei Complementar nº 34/2005 (Código Tributário Municipal)

O DEC é o canal oficial de comunicação eletrônica entre o Município e o contribuinte, permitindo o envio de notificações, intimações, comunicados e demais documentos fiscais de forma segura, rápida e com validade legal.

Por que é importante se cadastrar?
– Garantir o recebimento ágil e seguro das comunicações da Prefeitura.
– Evitar perda de prazos e possíveis penalidades.
– Acompanhar em tempo real as obrigações tributárias e demais avisos fiscais.
– Contribuir com a modernização e sustentabilidade dos serviços públicos, reduzindo o uso de papel.

Quem deve se cadastrar?
– Contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário (empresas, autônomos, prestadores de serviços).
– Proprietários de imóveis sujeitos a tributos municipais (IPTU, taxas, contribuições).

Como realizar o cadastro?
Para ter seu o Domicílio Eletrônico do Cidadão – DEC registrado acesse o link do Itapevi Digital: https://itapevidigital.itapevi.sp.gov.br/atendimento, e siga o passo a passo abaixo:

1 – No menu lateral esquerdo clique em ‘Entrar’
2 – Clique em “Login e senha do sistema”
3 – Clique em ‘Criar conta’.
4 – Informe se deseja realizar o cadastro de ‘Pessoa física’ ou ‘Pessoa Jurídica’.
5 – Preencha os demais campos solicitados.
6 – Marque com um check a opção ‘Li e aceito os Termos de uso e Política de Privacidade’.
7 – Para concluir o cadastro, clique em ‘Salvar e continuar’
8 – Depois da finalização do cadastro, será enviado um link de confirmação para o e-mail informado. Siga as instruções do e-mail e confirme o seu cadastro.

Importante: Os contribuintes que já possuem cadastro na Softplan NÃO será necessário criar um novo, apenas mantê-lo atualizado.

Atenção:
O contribuinte que não realizar o cadastro dentro do prazo poderá ter suas comunicações consideradas oficialmente entregues após a disponibilização no sistema eletrônico, conforme dispõe a legislação vigente.

Saiba mais no Decreto 6.008 de 2025, publicado no Diário Oficial 1497

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