Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
A Secretaria Municipal de Segurança é composta de:
I– Gabinete do Secretário(a);
I.1 – Chefia de Gabinete;
I.2 – Coordenadoria de Apoio Administrativo;
II – Secretário(a) Adjunto;
II.1 – Corregedoria;
II.2 – Ouvidoria;
II.3 – Coordenadoria de Planejamento, Estatística e Observatório de Segurança;
III – Comando da Guarda Municipal;
IV – Coordenadoria de Defesa Civil;
A Secretaria Municipal de Segurança compete:
I – planejar e programar a execução das ações dos organismos que a integram;
II – coordenar as ações sob sua responsabilidade de forma a obter perfeita integração dos esforços colocados à disposição da Secretaria;
III – planejar e coordenar no município os esforços de todos os órgãos municipais, dos demais órgãos públicos, entidades privadas e da comunidade em geral, voltados à defesa civil;
IV – fixar prioridades a serem obedecidas quando do desenvolvimento das atividades de suas unidades de trabalho;
V – incentivar os debates a nível institucional de forma a se obter referenciamento básico Municipal no setor de sua atuação;
VI – executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
VII – cooperar com a fiscalização municipal na aplicação do exercício do poder de polícia administrativa do município.